REDISCUTINDO HOSPITALIDADE URBANA NA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO PAULO DE 2016

Autores

  • Valeria Ferraz SEVERINI FAU USP
  • Heliana Comin VARGAS FAU USP

DOI:

https://doi.org/10.21714/2179-9164.2017v14n2.769

Palavras-chave:

hospitalidade urbana, políticas públicas, dádiva, cidadania, espaço público.

Resumo

A condição de cidade hospitaleira está intrinsecamente ligada a oferta de qualidades urbanísticas no espaço público. Parte-se do pressuposto que essa qualificação só ocorre de fato quando todos os sujeitos envolvidos na hospitalidade urbana passam a ter responsabilidades e atribuições para com o espaço que serve como local do encontro e da recepção. Tem-se aqui o primeiro objetivo do trabalho, o de aprofundar o debate entre hospitalidade urbana e dádiva, atribuindo ao anfitrião e ao hóspede seus respectivos direitos e deveres de cidadãos. Defende-se ainda que o sucesso na qualificação do espaço público está atrelado a maneira pela qual este se relaciona com o espaço privado. Nesse sentido, o segundo objetivo do trabalho é investigar de que maneira os conceitos e diretrizes da hospitalidade urbana podem ser inseridos em políticas públicas de desenvolvimento urbano, em especial na Lei de Zoneamento. Para tanto, utiliza-se como base os atributos espaciais de hospitalidade urbana, desenvolvidos sob uma extensa base teórica e prática, e os analisa na Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo.

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Biografia do Autor

Valeria Ferraz SEVERINI, FAU USP

Doutora em Arquitetura e Urbanismo pela FAUUSP; http://lattes.cnpq.br/8891763912619998; valferraz@yahoo.com

Heliana Comin VARGAS, FAU USP

Professora Titular da FAUUSP; http://lattes.cnpq.br/0563684368871881 hcvargas@usp.br

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Publicado

2017-12-18

Como Citar

SEVERINI, V. F., & VARGAS, H. C. (2017). REDISCUTINDO HOSPITALIDADE URBANA NA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO PAULO DE 2016. Revista Hospitalidade, 14(2), 01–27. https://doi.org/10.21714/2179-9164.2017v14n2.769