A Convenção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, como possível elemento indutor de atividade turística
Palavras-chave:
Patrimônio Mundial. Direito Internacional. Turismo.Resumo
O presente artigo apresenta o Direito como elemento que pode contribuir para o desenvolvimento do Turismo, a partir da análise de aspectos pertinentes à Convenção do Patrimônio Mundial, instituída pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO, em 1972. O Direito pode ser entendido como instrumento útil ao Turismo não apenas por intermédio de seus mecanismos reparadores da ordem social, de caráter punitivo, mas também sob um enfoque voltado para a prevenção e orientação. Neste contexto e com base nos métodos e técnicas inerentes à pesquisa descritiva, este trabalho objetiva apresentar a Convenção do Patrimônio Mundial sob um enfoque voltado para a prevenção e orientação, através do qual pode funcionar como instrumento que contribui tanto para a proteção ambiental, como para a indução da atividade turística nos sítios componentes do Patrimônio Mundial.Downloads
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Publicado
2008-10-30
Como Citar
Widmer, G. M., & Pires, M. J. (2008). A Convenção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, como possível elemento indutor de atividade turística. Revista Hospitalidade, 5(2), 52–64. Recuperado de https://revhosp.emnuvens.com.br/hospitalidade/article/view/152
Edição
Seção
Artigos
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