A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA DA CIDADE DE SÃO PAULO (2014-2016): DISCUSSÕES ACERCA DA HOSPITALIDADE URBANA COMO PROMOTORA DA QUALIDADE DE VIDA NA CIDADE
DOI :
https://doi.org/10.21714/2179-9164.2019.v16n3.005Mots-clés :
Hospitalidade urbana, Legislação Urbanística, Plano Diretor, Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento urbanoRésumé
Este artigo buscou no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/14) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/16), conhecida como Lei de Zoneamento, ambos da cidade de São Paulo, discutir a partir dos itens descritos em seu conteúdo, a possível aderência ao conceito e às categorias da hospitalidade urbana, haja vista a busca pela qualidade de vida urbana. Mediante pesquisa exploratória de cunho qualitativo, cujo procedimento de coleta de dados foi o levantamento bibliográfico e documental, apoiou-se então na identificação dos quesitos que visam contribuir para a melhoria da qualidade da vida urbana e nos instrumentos qualificadores voltados para a valorização da escala humana. Como resultados, além dos conceitos, diretrizes, dimensões que abarcam e sugerem tais leis, foram destacados no conteúdo destes dispositivos legais, propostas que contribuem potencialmente na melhoria da qualidade urbanística, entre eles o incentivo ao uso misto de determinadas áreas, ao uso do transporte coletivo e/ou não motorizados, à valorização do uso do espaço público (seja em favor do lazer, cultura ou esporte); ao mesmo tempo em que perpassam as categorias que compreendem a hospitalidade urbana, tais como cidadania, acessibilidade, legibilidade e identidade.
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